O Mecanismo de Ajuste de Fronteiras de Carbono da UE (CBAM) foi finalizado e entrará em vigor em 1 de outubro de 2023, tornando-se o primeiro mecanismo de "imposto de fronteira de carbono" do mundo. Em 13 de dezembro de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório para estabelecer o CBAM, que inicialmente abrangerá aço, cimento, eletricidade, fertilizantes, alumínio, hidrogênio, bem como emissões indiretas e produtos a jusante. A UE planeia alargar gradualmente o âmbito da tributação para abranger todos os bens abrangidos pelo mercado de carbono da UE até 2030.
Durante o período de transição de 2023 a 2026, as empresas declaradas terão de cumprir as obrigações de comunicação de informações. Em 2026, a UE imporá oficialmente um "imposto fronteiriço sobre o carbono" e o mercado de carbono da UE começará a reduzir as licenças gratuitas até à sua eliminação total em 2034. A Comissão Europeia supervisionará a aplicação e o controlo do CBAM.
Apesar da finalização da CBAM, as preocupações sobre a legalidade dos impostos fronteiriços sobre o carbono têm-se mantido a nível mundial, centrando-se na questão de saber se a CBAM viola os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC) e prejudica o sistema de comércio multilateral. A China manifestou a sua oposição à CBAM, e países como a Índia, a Rússia e o Brasil expressaram as suas críticas e preocupações, alegando que é discriminatória e viola as regras do comércio livre. A UE, no entanto, defende que o CBAM é essencialmente compatível com os princípios da OMC e pretende promover políticas ambiciosas em matéria de clima a nível mundial através da fixação de preços do carbono e do seu cumprimento. Os observadores acreditam que a cláusula de excepções do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), que permite "medidas necessárias para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal" e "medidas relacionadas com a conservação de recursos naturais esgotáveis", é a cláusula mais provável a que a UE recorrerá para resolver o litígio entre a CBAM e a OMC.