IEC 62955 - Dispositivo de deteção de corrente contínua residual (RDC-DD) a ser utilizado para o modo 3 de carregamento de veículos eléctricos.
A presente norma internacional aplica-se aos dispositivos de deteção de corrente contínua residual (RDC-DD) para ligações permanentes Estações de carregamento de veículos eléctricos em corrente alternada (modo 3 de carregamento de veículos eléctricos, em conformidade com as normas IEC 61851-1 e IEC 60364-7-722), a seguir designado por RDC-MD (dispositivo de monitorização de corrente contínua residual) ou RDC-PD (dispositivo de proteção de corrente contínua residual), para tensões nominais não superiores a 440 V CA, com frequências nominais de 50 Hz, 60 Hz ou 50/60 Hz e correntes nominais não superiores a 125 A.
NOTA 1 - Este documento também pode ser utilizado como orientação para dispositivos para tensões até 690V AC 50Hz, 60Hz ou 50/60 Hz, inclusive, com uma corrente nominal não superior a 250A.
Os RDC-DD destinam-se a remover ou a iniciar a remoção da alimentação do VE nos casos em que é detectada uma corrente contínua residual suave igual ou superior a 6 mA.
NOTA 2 - O valor de 6 mA para a corrente contínua residual suave foi escolhido para não prejudicar o funcionamento correto de um RCD de tipo A ou de tipo F a montante.